Ontem estava aqui no trabalho embrenhada com legislação, coisa que adooooorooo fazer... (heergh, blask, blhéc, cof,cof.) quando me deparo com este artigo:
O disposto nos artigos 260.° a 267.° e no artigo
270.° aplica-se mutatis mutandis às mercadorias
declaradas para os regimes aduaneiros económicos
referidos na presente subsecção.
Oi? Desculpe? Então e agora em Português pode ser?
Passei o resto da tarde a rir e a gozar com o termo mutatis mutandis... que ficas a saber que quer dizer: mudando o que tem de ser mudado!
Ahhhh agora sim...
É oficial, odeio palavras jurídicas.
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