quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Oi? Desculpe?

T.

Ontem estava aqui no trabalho embrenhada com legislação, coisa que adooooorooo fazer... (heergh, blask, blhéc, cof,cof.) quando me deparo com este artigo:

O disposto nos artigos 260.° a 267.° e no artigo
270.° aplica-se mutatis mutandis às mercadorias
declaradas para os regimes aduaneiros económicos
referidos na presente subsecção.

Oi? Desculpe? Então e agora em Português pode ser?

Passei o resto da tarde a rir e a gozar com o termo mutatis mutandis... que ficas a saber que quer dizer: mudando o que tem de ser mudado! 
Ahhhh agora sim... 

É oficial, odeio palavras jurídicas.


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